Os editais de notas e resultados do concurso público de Granja conterão as notas dos inscritos do concurso, sendo postados em anexo assim que apurados pela organizadora. As notas dos inscritos serão obtidas através das notas de cada etapa de avaliação a qual o candidato participou, sendo que o mesmo deve ser aprovado em ambas as etapas.

A Classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas através das notas obtidas pelos inscritos em cada etapa de avaliação a qual participou.

A Classificação dos aprovados será divulgada em ordem decrescente nas médias aritméticas obtidas no conjunto das provas, através de publicação no Jornal Diário do Nordeste, no Jornal Diário Oficial do Estado, no site www.consulpam.com.br.

A Prefeitura publicará no Jornal Diário Oficial do Estado e no Jornal O Estado, no Paço da Prefeitura Municipal, na Câmara Municipal de Granja,

O provimento dos cargos dependerá do atendimento às exigências legais para a investidura no cargo e dar-se-á por nomeação do Chefe do Poder Executivo, por ato individual, ou coletivo, a critério da Administração Pública, e obedecerá ao limite de vagas e a ordem de classificação dos candidatos aprovados, conforme Edital de Classificação Final, publicado através do Jornal Diário Oficial do Estado do Ceará e Jornal O Estado, após homologação do concurso.

Os candidatos aprovados no presente concurso, quando convocados para assumirem seus cargos, serão lotados de acordo com as vagas em áreas específicas nas Secretarias do Município.

Os candidatos aprovados serão nomeados a critério da administração, conforme o número de vagas disponível obedecida a ordem classificatória.

A convocação dos classificados para preenchimento das vagas disponíveis será feita através dos meios utilizados para divulgar este edital.

A posse dar-se-á no período máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação, nos meios disponíveis no Município, tornando-se sem efeito a nomeação de candidato não empossado no referido prazo, salvo requerimento de prorrogação de posse, na forma da legislação vigente.

O prazo de validade do concurso, para efeito de nomeação, será de 01 ano, a contar da data da publicação do ato homologatório, prorrogável apenas uma vez pelo mesmo período.