A homologação do Concurso público será processada por meio de ato do Presidente da FUNDEP acompanhado do Diretor Geral do HRTN. Os candidatos aprovados e convocados para a assinatura do contrato de trabalho realizarão procedimentos pré-admissionais incluindo exames médicos, de caráter unicamente eliminatório, em conformidade com a legislação vigente e de responsabilidade do HRTN.

O candidato aprovado neste concurso não terá direito à contratação automática. O procedimento de contratação se dará a critério da FUNDEP/HRTN, de acordo com a demanda, e obedecendo a ordem rigorosa de classificação e o prazo de validade do concurso.

Somente serão admitidos os candidatos chamados que apresentarem aptidão ao exame médico, na época da admissão.

O candidato aprovado será convocado por carta registrada com AR e e-mail e deverá apresentar-se no HRTN, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da referida carta para realização dos exames pré-admissionais.

O acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações referentes ao concurso público é de responsabilidade exclusiva do candidato.

O concurso público terá validade de um ano, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.