A pontuação final será o somatório da pontuação obtida pelo candidato em cada módulo da prova preambular, a qual pode variar de 0 a 100 pontos.

Os candidatos aprovados serão classificados, por região de trabalho, por ordem decrescente da pontuação final.

Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral, (todos os candidatos aprovados) por região, e outra especial (candidatos com deficiência aprovados) por região, que serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE.

Os candidatos aprovados e classificados em suas respectivas regiões constarão também de uma classificação única (geral e específica) de aprovados em nível estadual e desde que não tenham sido aproveitados em vagas de sua região, poderão, respeitando o prazo de validade do Concurso, ser convocados para escolha de vagas disponíveis em outras regiões que contem com candidatos remanescentes.

O prazo de validade do concurso será de dois anos, prorrogável uma única vez, por igual período.