A nota final no concurso será a nota final obtida na prova objetiva, ou seja, pode variar de 0 a 100,00 pontos.

O cálculo da nota da prova objetiva para todos os cargos será: NP = <ACG + ACE>/ 5, Onde:

- NP: Nota da Prova;

- ACG: Nº de acertos de questões de conhecimentos gerais;

- ACE: Nº de acertos das questões de conhecimento específico.

Serão reprovados na prova objetiva e eliminados do concurso público. Os candidatos eliminados na forma do subitem anterior deste edital não terão classificação no concurso público.

Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos deste artigo.

O provimento dos cargos nos vários campi da UFFS obedecerá à ordem de classificação. Os candidatos aprovados, somente serão chamados a ocupar vagas em outro campus, no interesse da Administração e na inexistência de candidatos aprovados para o mesmo cargo no campus da vaga.

A aprovação do candidato no concurso público não lhe assegura o aproveitamento automático no cargo a que concorre, mas garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória.

Os exames médicos solicitados para a realização da inspeção médica oficial serão realizados pelo candidato às suas expensas.

O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.