A nota final no processo seletivo simplificado para os candidatos das atividades profissionais de nível superior será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos/análise curricular, podendo variar de 0 a 90 pontos.

Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no processo seletivo simplificado.

Serão considerados aprovados no processo seletivo simplificado os candidatos classificados até as posições-limite, indicadas no quadro do subitem 11.6 e a seguir, respeitando a reserva de vagas para os candidatos homologados com deficiência e aprovados na perícia médica e os empates na última posição.

O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), publicado no Diário Oficial da União e afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na Internet. A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas estabelecido neste Edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, limitada ao prazo de validade do presente processo seletivo simplificado e observada rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, bem como a conveniência e ao interesse da Administração Pública.

O candidato poderá solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificação, no prazo de 5 dias contados da publicação do ato de convocação para contratação.

O candidato reposicionado no final da lista de classificação comporá o final da lista de sua respectiva vaga. O candidato aprovado no presente processo seletivo simplificado, quando convocado para a contratação, deverá se apresentar munido dos documentos relacionados no item 4 deste Edital.

O candidato convocado que não se apresentar no local e prazo estabelecidos no ato de convocação será considerado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário como desistência do candidato para sua contratação e gera ao (MDA) o direito de convocar o próximo candidato classificado.

O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e o seu telefone na Fundação Universa enquanto estiver participando do processo seletivo simplificado, e no Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), se aprovado, e enquanto este estiver dentro do prazo de validade do processo seletivo simplificado.