Os candidatos serão ordenados por cargo, de acordo com os valores decrescentes da nota final no Concurso Público que se dará por meio da nota obtida na etapa objetiva, que varia de 0 a 80 pontos. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no Concurso Público e qualificados na perícia médica como tal, terão seus nomes publicados em duas listas, sendo uma lista específica para pessoas com deficiência e uma lista geral, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados por cargo.
Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.
A posse no cargo estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para a investidura e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais, regulamentares do Edital.
O prazo de validade do Concurso Público será de 1 ano, a contar da data de publicação de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual prazo, a critério da AGU e da SEP.