Os editais de resultado do concurso para Escriturário do Banco do Brasil (BB) os quais disporão das notas preliminares e finais deste concurso serão postados de acordo o seguinte cronograma:

- Resultados das provas objetivas e das notas preliminares de Redação 27/03/2014;

- Vista da prova de Redação e pedido de revisão das notas 27 e 28/03/2014;

- Resultados finais 29/04/2014.

As notas finais dos candidatos aprovados neste concurso público se darão por meio da nota obtoda na prova objetiva (0 a 100 pontos), sendo que precisa ser aprovado na etapa de prova discursiva (eliminatório). Só serão classificados os candidatos aprovados em ambas as etapas

Como ocorre sempre, o órgão realiza concurso para formação de cadastro reserva, convocando e nomeando aprovados de acordo com a necessidade das agências espalhadas pelo país. Não há obrigação do banco em nomear todos os aprovados na seleção, gerando apenas a expectativa de contratação. Mesmo assim, muitos candidatos são convocados a cada novo certame e estima-se que esta seleção nomeie mais de 8 mil aprovados durante o período de sua validade.

O candidato classificado na Seleção Externa terá classificação por Microrregião/Macrorregião/UF de acordo com a sua opção no ato da inscrição. É válido lembrar que o edital reserva 5% das vagas para candidatos portadores de deficiência.

Ao ser nomeado, o inscrito passará ainda por Perícias Médicas e Procedimentos Admissionais, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade do Banco do Brasil S.A. O candidato classificado na Seleção Externa será convocado, em função das necessidades do Banco, a assinar Contrato Individual de Trabalho com o BANCO DO BRASIL S.A., o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sujeitando-se às normas do Regulamento de Pessoal e ao Plano de Cargos e Salários da Empresa, obedecidas as ordens de classificação, de acordo com a sua opção no ato da inscrição, a saber:

a) Classificação na Microrregião;

b) Classificação na Macrorregião;

c) Classificação na UF.

Será excluído do Certame o candidato que, ao ser convocado pela classificação da Microrregião de sua opção, não aceitar tomar posse na dependência indicada pelo BANCO DO BRASIL S.A. O candidato poderá ser convocado, uma única vez, para Microrregião diferente daquela em que se inscreveu, desde que exista vaga e não haja candidato classificado para preenchê-la. Nesse caso, o BANCO DO BRASIL S.A. utilizará a ordem de classificação da Macrorregião. Se o candidato não aceitar tomar posse na dependência fora da Microrregião em que se inscreveu, será excluído da classificação por Macrorregião, mantendo, porém, a classificação na Microrregião em que se inscreveu.

Durante a vigência do prazo de experiência, o candidato que não atender às expectativas do BANCO DO BRASIL S.A. terá rescindido o seu contrato de trabalho e receberá todas as parcelas remuneratórias devidas na forma da lei. Após o período de experiência, o contrato passará a viger por prazo indeterminado e o empregado integrará a Carreira Administrativa, resguardados os seus direitos retroativamente à data de início do contrato de trabalho para todos os fins.

O prazo de validade do concurso para aproveitamento dos aprovados esgotar-se-á após 1 ano a contar da data de publicação do edital de homologação dos  resultados finais, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério exclusivo do Banco do Brasil.