A nota final dos candidatos será igual a soma da nota da prova objetiva mais a nota da prova discursiva. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final.

Cabe à Conab aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário; não havendo obrigatoriedade de admissão dos candidatos aprovados dentro das vagas reservadas à formação de cadastro de reserva. Se no ato da convocação do candidato aprovado, por qualquer motivo, este não comparecer na data, no local e no horário informado, perderá automaticamente o direito à vaga, sendo convocado o próximo, por ordem de classificação até limite do cadastro de reserva, e assim sucessivamente.

Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final na prova objetiva. Com base na lista organizada serão avaliadas as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova objetiva e classificados em até 10 (dez) vezes o número total de vagas, por área de formação/pólo de lotação (SUREG), informadas no Anexo I e respeitados os empates na última posição.

Todos os candidatos aprovados nas provas objetivas e que se declararam pessoas com deficiência serão convocados para a avaliação das provas discursivas.

De acordo com a necessidade da Conab, a convocação de candidatos classificados para admissão será feita pela ordem rigorosa de classificação. Os candidatos aprovados no concurso público, convocados para a admissão e que apresentarem corretamente toda a  documentação necessária, serão contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), através de contrato experimental de 90 (noventa) dias, período em que o empregado será submetido à avaliação, em face da qual se definirá a conveniência ou não da sua permanência no quadro de pessoal.

A convocação para a admissão dar-se-á por meio de telegrama, que será enviado para o endereço de cadastro do candidato no ato da inscrição.

O presente concurso público será valido por 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final do certame, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência administrativa.