A pontuação final dos candidatos será a somatória das notas obtidas nas provas objetiva e de redação, ou seja, podendo variar de 0 a 120 pontos. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados os seguintes critérios de desempate.
Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (candidatos com deficiências). O resultado final do Concurso Público será homologado no Diário Oficial da União, obedecendo à estrita ordem de classificação.
O candidatos será convocado, obedecida a estrita ordem de classificação, para nomeação, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama, obrigando-se a declarar, por escrito, no prazo de 7 dias úteis a contar da data de recebimento da convocação, se aceita ou não ocupar a vaga para o cargo/cidade para o qual está sendo convocado.
O não pronunciamento do candidato no prazo aqui estabelecido implicará a sua exclusão do Concurso Público e permitirá a Administração a nomear outro candidato, observando a ordem rigorosa de classificação.
A nomeação dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da FUNDACENTRO.
O prazo de validade do concurso público será de um ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período.