A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:
I - da prova objetiva seletiva: peso 1;
II - da primeira e da segunda prova escrita: peso 3 para cada prova;
III - da prova oral: peso 2;
IV - da prova de títulos: peso 1.Parágrafo único. Não haverá arredondamento de nota ou de média final, desprezadas as frações além do centésimo, nas avaliações de cada etapa do concurso.
A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, seráexpressa com 3 (três) casas decimais.
Aprovado o quadro classificatório pela Comissão de Concurso, o resultado final do concurso será submetido à homologação do Tribunal.
O concurso deverá ser concluído no período de até 18 meses, contado da inscrição preliminar até a homologação do resultado final.