O candidato aprovado e classificado no Ministério da Fazenda de acordo com sua nota final no concurso, a qual varia de 0 a 120 pontos. Depois de nomeado o mesmo será lotado de acordo com o município de lotação escolhido.

A publicação do resultado final ocorre até o dia 3 de junho de 2014. O exercício dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecido neste Edital dar-se-á em Município abrangido pela respectiva Unidade da Federação pela qual o candidato optou por concorrer, obedecida a rigorosa ordem de classificação e critérios de desempate.

Havendo desistências de candidatos convocados para nomeação, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados e classificados, observada a rigorosa ordem de classificação no concurso, bem como o limite de vagas estabelecido para a localidade onde houver a desistência.

Durante o período de estágio probatório o servidor não poderá solicitar remoção nem alteração de exercício, sendo desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido.

A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

O concurso será válido por um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da data de homologação do resultado final do concurso. Durante este período, se houver necessidade, podem ser nomeados candidatos em posições excedentes às ofertadas.