Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2, ou seja, a nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NPO) e da nota final na prova discursiva (NPD), variando de 0 a 150 pontos.
Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.
Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e considerados pessoa com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
As nomeações serão formalizadas por meio de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e, supletivamente, o Tribunal de Contas do Distrito Federal encaminhará telegrama aos candidatos nomeados.
As nomeações serão iniciadas após a homologação do resultado final e concluídas até a expiração do prazo de validade do concurso.