Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:  

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27,  parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);  

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;  

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;  

d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;  

e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1.  

f) tiver maior idade;  

g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).  

A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota final na  prova discursiva (NFPD).

Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.  

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