Segundo o edital do concurso,  será considerado aprovado o candidato classificado que:

a) tiver obtido, no mínimo, 50% dos pontos ponderados em cada uma das provas objetivas;

b) tiver obtido, no mínimo, 60% do somatório dos pontos ponderados de todas as provas objetivas;

c) não tiver obtido nota zero em nenhuma das disciplinas que integram todas as provas objetivas;

d) tiver obtido, no mínimo, 50% da pontuação total referente à prova discursiva;

e) tiver sido classificado, em decorrência do somatório dos pontos ponderados do conjunto das provas objetivas e da nota final da prova discursiva, até o número máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, observado o § 3º do Art. 16 do mesmo Decreto.

Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

Persistindo o empate, os critérios serão:

1º - o maior número de pontos na prova discursiva;

2º - a maior pontuação na disciplina D1 - Língua Portuguesa;

3º - a maior pontuação na disciplina D7 - Conhecimentos Específicos;

4º - tenha exercido a função de jurado, conforme Art. 440 do Código de Processo Penal e Resolução nº 122, do CNJ;

5º - tenha a maior idade.

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