O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulga nesta sexta-feira, 1º de setembro, os resultados finais do processo seletivo para os cargos de Agente Censitário Municipal, Agente Censitário Supervisor (Nível Médio) e Recenseador (Nível Fundamental), da seleção regida pelo edital 02/2017 para contratação de pessoal para o próximo Censo Agropecuário, que ocorrerá entre 2018 e 2019 - veja o resultado no link do fim da página.

Os resultados estavam previstos para quinta-feira, 31, mas foram adiados pela Fundação Getúlio Vargas, coordenadora da seleção. O resultado é definitivo e não cabe mais recurso contra a nota.

As contratações dos aprovados serão temporárias, tendo a duração de até cinco meses para Recenseadores e de até sete meses para as duas funções de Agente. Para a função de Recenseador haverá ainda treinamento, que terá a duração de quatro dias, e será realizado sob responsabilidade do IBGE. Composto de autoinstrução e curso presencial, o treinamento terá um teste final, cujo mínimo exigido para aprovação será de 40% de acertos.

Em caso de empate de notas, para a função de Recenseador, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

- tiver idade igual ou superior a sessenta anos completos até o último dia de inscrição, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; 

- obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa; 

- obtiver a maior nota na disciplina de Matemática; 

- persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho; 

- tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com o art. 440 do Código de Processo Penal com a redação dada pela Lei nº 11689/2008.

Em caso de empate, para as funções de Agente Censitário Municipal e Agente Censitário Supervisor, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem

- tiver idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

- obtiver a maior nota na disciplina de Noções de Administração/Situações Gerenciais; 

- obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa; 

- obtiver a maior nota na disciplina de Raciocínio Lógico Quantitativo; 

- persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho; 

- tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com o art. 440 do Código de Processo Penal com a redação dada pela Lei nº 11.689/2008. 

A validade do processo seletivo simplificado será de dois anos, contados a partir da data de divulgação do resultado final.