O resultado final do concurso para todos os cargos será obtido pelo somatório dos pontos das provas relativas a cada área de conhecimento. Ele apresentará duas listas de candidatos aprovados, sendo uma lista geral, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, uma lista especial, esta conterá somente com a pontuação dos candidatos aprovados portadores de deficiência.

Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente dos pontos obtidos no resultado final. O resultado final do concurso, contendo a relação final dos candidatos aprovados e classificados, será homologado pelo Conselho de Administração da Universidade Federal do Maranhão e publicado no Diário Oficial da União.

O candidato aprovado será nomeado obedecendo rigorosamente a ordem de classificação para o cargo em que foi habilitado, observadas as listas geral e especial.

O candidato nomeado será convocado para a posse no prazo improrrogável de 30  dias, a partir da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União.  O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.

A aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da UFMA, à observância rigorosa da ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso público.

O prazo de validade do concurso será de dois anos, contados a partir da publicação da homologação dos resultados no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Universidade Federal do Maranhão.