De acordo com o edital normativo do concurso:

A nota final no processo seletivo público para os cargos de ensino fundamental e ensino médio será a nota final da Prova Objetiva, exceto para o cargo de Motorista.

A nota final no processo seletivo público para o cargo de Motorista será a nota final da Prova Objetiva, condicionada a aptidão na Prova Prática.

A nota final no processo seletivo público para os cargos de ensino superior será a soma das notas finais da Prova Objetiva e da Prova de Títulos.

No caso de igualdade de pontuação final para classificação, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização da prova objetiva para o cargo, terá preferência o candidato que obtiver:

Para os cargos de Ensino Fundamental: Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, Maqueiro.

a) maior número de pontos na Prova Objetiva, disciplina Língua Portuguesa;

b) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal e Resolução no 122 do CNJ);

c) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

O resultado está previsto para o dia 25 de abril.

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