O concurso público da Câmara de São Luís no estado do Maranhão, que ocorreu no último domingo, 17 de março, contou com mais de 18 mil candidatos que disputam 116 vagas em cargos de nível médio e superior para ingresso no quadro de pessoal efetivo do legislativo municipal. Do total de vagas, cinco serão reservadas para os candidatos portadores de deficiência e treze para os candidatos negros e pardos. Os salários ofertados variam entre R$ 1.251,73 e R$ 2.565,05, por regime de trabalho de 30 horas por semana.

Ocorrendo empate no somatório dos pontos obtidos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, aplicáveis, conforme o caso, em todas as fases deste Concurso Público:

- Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste Concurso Público e, dentre os que estiverem nesse grupo, o de idade mais elevada (Lei 10.741/2003, art. 27, parágrafo único - Estatuto do Idoso);

- Ter exercido efetivamente a função de jurado em processos penais de competência do Tribunal do Júri, nos termos do Código de Processo Penal, art. 440, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de publicação do Edital que regulamenta este Concurso Público;

- Ter exercido a função de servidor público, nos termos do item 3, letra h, capítulo 5.

- Maior nota relativa às questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

- Maior nota relativa às questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

- Maior nota relativa à Prova Prática;

- Maior idade.

- Menor numeração de inscrição.

O candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado em processos penais de competência do Tribunal do Júri deverá protocolar de forma online, no site oficial do concurso, no ato da inscrição, certidão que comprove tal situação, não sendo aceita apenas a convocação para ser jurado, devendo ser enviado documento que comprove o efetivo exercício da função.

O candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado em processos penais de competência do Tribunal do Júri que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, ou deixar de atender ao disposto no item anterior, deste capítulo, só poderá interpor recurso em favor de sua situação no prazo de interposição de recurso contra indeferimento de inscrição, conforme previsto no Calendário de Eventos.

A não observância do disposto no item anterior acarretará ao candidato apenas a perda do direito de ser beneficiado pelo critério de desempate previsto.

A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas para concorrerem na condição de ter exercido efetivamente a função de jurado em processos penais de competência do Tribunal do Júri será divulgada no site oficial do Concurso Público.

A homologação do Resultado Final desse Concurso Público poderá ser efetuada por Cargo, a critério da Câmara Municipal de São Luís-MA.

A validade do concurso da Câmara de São Luis será de dois anos após a publicação oficial da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Câmara Municipal de São Luís-MA.

Acompanhe a divulgação do resultado final do concurso público