As notas finais e classificação no concurso da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag-MG) serão divulgadas por meio de editais de resultados preliminares e finais, os quais seguirão os seguintes critérios para determinar esta nota:

- Cargos de nível médio podem somar de 0 a 50 pontos, através da nota obtida na etapa objetiva;

- Cargos de nível superior podem somar de 0 a 90 pontos, sendo de 0 a 50 referentes a etapa objetiva, somados a de 0 a 40 pontos referentes a etapa de redação.

Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate.

Os candidatos aprovados neste concurso público serão classificados em ordem decrescente de nota final. A classificação dos candidatos aprovados será feita em duas listas, a saber:

a) A primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), incluindo aqueles inscritos às vagas reservadas a pessoas com deficiência;

b) A segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos às vagas reservadas a pessoas com deficiência.

O resultado final deste concurso público será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais, onde constarão as notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida, sendo que o candidato não aprovado nos termos deste Edital será excluído do concurso público e não constará da lista de classificação final.

Os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste concurso público deverão se submeter a Exame Médico Pré-Admissional, sob a responsabilidade da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, que concluirá quanto à sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

Concluído o concurso público e homologado o resultado final, a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

O candidato nomeado deverá se apresentar para posse, às suas expensas, no prazo de 30 dias, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito. Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo de 30 dias.

O candidato nomeado para o cargo estará sujeito a estágio probatório por período de 36 meses, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objeto de avaliação, por Comissão própria do Departamento a que estiver vinculado. A avaliação será submetida, posteriormente, à Diretoria de Recursos Humanos. Durante o período de estágio probatório o servidor não poderá solicitar remoção ou mudança de lotação, sendo desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido.

Abaixo está a página oficial do concurso organizado pela IBFC, onde encontrar-se-ão os resultados, notas e classificações deste concurso assim que apurados pela organizadora e divulgados a público.