A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos nas Provas Objetivas de Múltipla Escolha (de 0 a 100 pontos), e somados os pontos obtidos na Prova Prática (de 0 a 100 pontos), quando for o caso, com a indicação dos pontos obtidos, contemplando todos os candidatos envolvidos, aprovados e reprovados. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
O ato de homologação do Concurso Público será publicado no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL, internet, e em mídia impressa (Diário Oficial do Estado - "Jornal Minas Gerais" e Jornal de grande circulação da região/município).
Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 03 anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
O candidato aprovado no presente concurso público, devidamente convocado, deverá tomar posse no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 dias, a critério da administração. A convocação para posse será enviada para o endereço indicado pelo candidato no ato da inscrição, através dos Correios, por meio de correio simples com AR.
O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-ão garantidos os direitos estatutários, inclusive remuneração.
Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias após terem sido ultimadas todas as etapas.
O prazo de validade do presente concurso público é de 02 anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da administração, mediante ato do Prefeito Municipal.