A classificação final dos candidatos aprovados, em cada Concurso (e, portanto, para cada Cargo), se fará de acordo com a sua pontuação final, em ordem decrescente do total de pontos obtidos. A nota final será corresponderá ao total de pontos obtidos na Prova Teórica (0 a 120 pontos) e para os cargos com prova prática devem ser somados ao total de pontos obtidos na Prova Prática (0 a 100 pontos).

Para os fins de nomeação, os candidatos aprovados terão direito somente à observância da ordem de sua classificação, dentro do limite de vagas estabelecido em edital. O candidato nomeado somente será investido (empossado) no cargo público se estiverem atendidos os requisitos previstos na legislação vigente.

Os candidatos serão convocados, mediante carta com Aviso de Recebimento (AR), para se apresentarem para os exames periciais e/ou admissionais na data e horário estabelecidos.

O período de validade dos Concursos será de 2 anos, prorrogável por mais 2 anos, contado a partir da data de publicação no DOU da respectiva Portaria de Homologação.