No caso de igualdade entre os candidatos no total de pontos para fins de classificação do resultado final, o desempate será feito sucessivamente ao candidato que:

a) Possuir sessenta anos ou mais. Ocorrendo empate no total de pontos, para desempate aplicar-se-á o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais);

b) Obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimento Específico da Prova Objetiva;

c) Obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

d) Obtiver maior nota na Prova de Títulos;

e) Possuir idade mais elevada;

f) Ter participado como jurado (Art. 440 do Código de Processo Penal).

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