Segundo o edital do concurso, o resultado final será o total dos pontos obtidos na prova objetiva.

Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que obtiver:

a) maior pontuação na prova escrita objetiva de Conhecimentos Específicos (quando houver);

b) maior pontuação na prova escrita objetiva de Conhecimentos Pedagógicos (quando houver);

c) maior pontuação na prova escrita objetiva de Saúde Pública (quando houver);

d) maior pontuação na prova escrita objetiva de Noções de Administração Pública (quando houver);

e) maior pontuação na prova escrita objetiva de Língua Portuguesa;

f) maior pontuação na prova escrita objetiva de Matemática (quando houver).

Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tiverexercido ou exerça a função de jurado, nos termos do art. 440 da Lei 11.689, de 9 de junho de 2008.

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