Em caso de igualdade de pontos na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:

a) para os cargos de Nível Superior.

b) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;

c) maior número de pontos na prova de Legislação do SUS ou Aspectos Legais da Política
Educacional, de acordo com a estruturação das provas constantes no Anexo II deste Edital;

d) maior número de pontos na prova de Português;

e) maior idade.

Para os cargos de Nível Médio e Formação Docente de Nível Médio:

a) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;

b) maior número de pontos na prova de Noções de Informática ou Legislação Municipal e Noções de Informática ou Aspectos Legais da Política Educacional, de acordo com a estruturação das provas;

c)) maior número de pontos na prova de Português;

d) maior idade.

Para os cargos de Nível Fundamental Incompleto:

a) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;

b) maior número de pontos na prova de Português;

c) maior número de pontos na prova de Matemática;

d) maior idade.

Quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso, após o qual serão aplicados os critérios estabelecidos no item anterior.

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