Em caso de igualdade de pontos na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:

a) para o emprego de Advogado do Município;

b) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;

c) maior número de pontos na prova de Português;

d) maior número de pontos na prova dissertativa;

e) maior idade.

Para os demais empregos de Nível Superior:

a) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;

b) maior número de pontos na prova de Legislação do SUS ou Raciocínio Lógico, de acordo com a estruturação das provas constantes do Edital;

c) maior número de pontos na prova de Português;

d) maior idade.

Para os empregos de Nível Médio e Curso Técnico de Nível Médio:

a) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;

b)maior número de pontos na prova de Noções de Informática ou Legislação do SUS, de acordo com a estruturação das provas constantes no Anexo II deste Edital;

c)maior número de pontos na prova de Português;

d)maior idade.

Para o emprego de Agente de Trânsito:

a) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;

b)maior número de pontos na prova de Noções de Informática;

c)maior número de pontos na prova de Português;

d)maior idade.

Para os empregos de Nível Elementar:

a) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;

b) maior número de pontos na prova de Português;

c) maior número de pontos na prova de Matemática;

d) maior idade.

Quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso.

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