Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência o candidato que tiver, sucessivamente:

a) Idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.471, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, considerando-se dia, mês, ano e hora de nascimento;

b) Maior número de pontos obtidos na prova objetiva de Saúde Pública Coletiva (quando houver);

c) Maior número de pontos obtidos na prova objetiva de Conhecimentos Políticos Pedagógicos (quando houver);

d) Maior pontuação na prova objetiva de Língua Portuguesa;

e) Maior idade, considerando-se dia, mês, ano e hora de nascimento.

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