Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas, para efeitos da classificação final, processar-se-á com os seguintes critérios:

a) Quando houver candidatos com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição neste certame, em conformidade com o Art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso - será utilizado o critério da maior idade.

b) Nos casos de efetivo exercício da função de Jurado, será assegurada ao candidato a preferência, em igualdade de condições, na classificação final do certame, desde que empatado e que comprove devidamente ter exercido a função de Jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal.

OBS: O candidato que desejar exercer a preferência na condição de Jurado deverá preencher o formulário, Anexo IV do Edital de Abertura do concurso, e entregá-lo até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, no Posto de Atendimento aos Candidatos, no INPREV, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, ou encaminhar, via SEDEX, postado até 17h do 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para o endereço do INPREV, juntamente com a documentação abaixo referida:

I. Cópia do RG e CPF;

II. Cópia autenticada ou original da Certidão, Declaração, Atestado, ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual ou Federal, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do Art. 440, Código de Processo Penal (alterado pela Lei Federal nº 11.689/08), a partir da vigência da Lei.

Após a aplicação dos critérios acima, se ainda persistir o empate, o desempate ocorrerá, conforme segue:

a) obtiver maior nota na Prova Objetiva;

b) obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior nota em Legislação Previdenciária.

Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio pela Loteria Federal.

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