Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de necessidades especiais, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Tiver idade mais elevada, até a data de divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação), dentre aqueles que tenham idade igual ou superior a 60 anos (parágrafo único do artigo 27 da lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso);
b) Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica, se houver;
c) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Raciocínio Lógico, se houver;
d) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Gestão e Legislação em Saúde Pública, se houver;
e) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Legislação, se houver;
f) Obtiver o maior número de pontos na prova de Informática, se houver;
g) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais;
h) Obtiver o maior número de pontos na prova de Português;
i) Tiver idade mais elevada, até a data de divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação), dentre aqueles que tenham idade inferior a 60 anos.