Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência o candidato que tiver, sucessivamente:

a) Idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição no Concurso Público, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.471, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, considerando-se dia, mês, ano e hora de nascimento;

b) Maior número de pontos obtidos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos da Área;

c) Maior número de pontos obtidos na prova objetiva de Saúde Pública Coletiva (quando houver);

d) Maior número de pontos obtidos na prova objetiva de Conhecimentos Políticos Pedagógicos (quando houver);

e) Maior pontuação na prova objetiva de Língua Portuguesa;

f) Maior idade, considerando-se dia, mês, ano e hora de nascimento.

Acompanhe a divulgação do resultado