Segundo o edital do concurso, em caso de empate na classificação para os cargos de Professor, terá preferência o candidato que:

- Tiver maior idade, desde que igual ou superior a 60 anos completados até o último dia de inscrição neste concurso público, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da
Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003;

- Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

- Obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

- Tiver idade mais elevada, com menos de 60 anos.

Para os cargos Técnico-Administrativos em Educação, terá preferência o candidato que:

- Tiver maior idade, desde que igual ou superior a 60 anos completados até o último dia de inscrição neste concurso público, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da
Lei Nº 10.741, de 01/10/2003;

- Obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

- Obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

- Tiver idade mais elevada, com menos de 60 anos.

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