O prazo de validade do concurso, para efeito de nomeação, será de 2 anos, contados da publicação do ato homologatório, prorrogável uma única vez pelo mesmo período. A lista de classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente do resultado final e na hipótese de igualdade da nota de resultado final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

- idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03, sendo considerada, para esse fim, a data limite para atualização/correção de dados cadastrais.

- obtido a nota mais alta na prova discursiva;

- obtido a nota mais alta na prova oral de arguição;

- obtido a nota mais alta na prova objetiva;

- tiver obtido a nota mais alta na prova de tribuna;

- tiver obtido a nota mais alta na prova de títulos;

- tiver exercido a função jurado.