A nota final no concurso será à soma das notas obtidas nas provas objetivas, Redação e pontuação obtida na avaliação de títulos, para totalizar a nota final.

Os candidatos serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate.

Julgados os recursos e publicados os seus resultados, o concurso público será homologado pelo Prefeito Municipal, que determinará a publicação definitiva da relação dos candidatos atendendo a ordem de classificação.

A nomeação do candidato fica condicionada ao resultado dos exames médico, físico e mental, realizados por médicos da Prefeitura. O candidato que não apresentar os exames, sem justa causa, será excluído do certame.

Após nomeação, posse e exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal e Lei Municipal n° 4.231/2002.

O prazo de validade do concurso público é de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.