A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final que consistirá da média aritmética ponderada das provas, observada a seguinte ponderação:
a) da prova objetiva seletiva: peso 1;
b) da primeira e da segunda prova escrita discursiva: peso 03 para cada prova;
c) da prova oral: peso 2;
d) da avaliação de títulos: peso 1.
A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 03 casas decimais. Aprovado pela Comissão do Concurso o quadro classificatório, será o resultado final do concurso submetido à homologação do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos. O Concurso terá validade de dois anos a contar da data da publicação da homologação do resultado final, no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Pará, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
O provimento dos cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos e às disposições legais pertinentes, desde que sejam considerados aptos em exame de saúde e atendam aos demais requisitos previstos em lei.
O candidato classificado como Juiz de Direito Substituto será designado para exercer suas atividades em qualquer das Comarcas do Estado do Pará, de acordo com o interesse da Administração Pública.