Os resultados do concurso público para os cargos e Técnico e Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) se darão po meio das etapas as quais o candidato participar no concurso (de acordo o cargo), devendo o mesmo ser aprovado em todas.

- Os candidatos habilitados nas provas objetivas serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NPO). Neste caso a nota varia de 0 a 40 pontos.

- Os candidatos habilitados na prova discursiva serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da nota final nas provas objetivas (NPO) e da nota final da prova discursiva (NPD). Neste caso a nota varia de 0 a 50 pontos.

- Os candidatos não eliminados na prova prática de apanhamento taquigráfico serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da nota final nas provas objetivas (NPO), nota final da prova discursiva (NPD) e nota final na prova prática de apanhamento taquigráfico (NPT).

O candidato será considerado eliminado e não obterá nenhuma classificação no concurso público se, após a soma total das notas de cada prova, o seu rendimento for inferior a 60% (sessenta por cento) da nota máxima permitida para o cargo ao qual concorre.

De acordo com a necessidade do TRE/PA, a convocação de candidatos classificados para admissão será feita pela ordem rigorosa de classificação.

O candidato aprovado no concurso público, quando convocado para a posse e efetivo exercício do cargo, será submetido a exame médico admissional para avaliação de sua capacidade física e mental, cujo caráter é eliminatório e constitui condição e pré-requisito para que se concretize a posse. Correrá por conta do candidato a realização de todos os exames médicos necessários solicitados no ato de sua convocação.

Os candidatos aprovados no concurso público, convocados para a admissão e que apresentarem corretamente toda a documentação necessária, serão regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações).

O presente concurso público será valido por 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final do certame, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência administrativa.