Segundo o edital do concurso, em caso de igualdade na classificação, terá preferência o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme o disposto no art. 27, Parágrafo Único, da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) Tiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

c) Tiver maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

d) Tiver maior idade, dentre os de idade inferior a 60 anos;

e) Tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008, e a data de término das inscrições para o concurso.

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