Terá sucessivamente, preferência na ordem de classificação, em caso de empate no total de pontos obtidos o candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, considerando-se ano, mês e dia de nascimento, nos termos do Art. 1º e 27º e seu Parágrafo Único da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

b) Maior número de pontos obtidos na prova de Conhecimentos Específicos ou Conhecimentos Gerais;

c) Maior número de pontos obtidos na prova de Língua Portuguesa;

d) Maior número de pontos obtidos na prova de Matemática;

e) Maior número de pontos obtidos na prova de Raciocínio Lógico;

f) Maior número de pontos obtidos na prova de Conhecimentos em Informática ou Didática e Legislação;

g) Candidato mais idoso, considerando-se ano, mês e dia de nascimento, para os candidatos com idade inferior a 60 anos.

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