A nota final do Concurso Público será calculada considerando-se que NF é a nota final e NO é a nota da prova objetiva, ou seja, varia de 0 a 60 pontos. Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados por cargo, local de lotação e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada aos candidatos com deficiência), conforme a opção escolhida, segundo a ordem decrescente da nota final do Concurso Público.

A divulgação segue o seguinte calendário de eventos:

- Resultado preliminar das provas objetivas em 20 de junho;

- Resultado final das provas objetivas, do concurso e Homologação em 30 de junho.

O resultado final do Concurso Público e a homologação do mesmo serão publicados no Diário Oficial da União e internet. A homologação do resultado final do Concurso Público será feita considerando-se o número máximo de candidatos aprovados para cada cargo/local de lotação/tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada aos candidatos com deficiência).

O candidato cujo nome conste na relação de homologação do resultado final do Concurso Público, classificado dentro da quantidade de vagas oferecidas, será nomeado sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, obedecendo à estrita ordem de classificação. O provimento dos cargos dar-se-á na carreira dos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.

O candidato que for convocado para assumir o cargo, somente será empossado se for considerado apto na inspeção médica oficial, homologado por Junta Médica Oficial do IFPI. . A regulamentação da inspeção médica oficial e os exames médicos a serem apresentados serão informados quando da convocação do candidato.

O candidato nomeado e, considerado apto pela inspeção médica oficial, será convocado para a posse que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos que não tomarem posse no referido prazo. Após a posse, o candidato que não entrar em exercício em até 15 (quinze) dias, será exonerado ex-ofício.

O prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, contado a partir da data de homologação do resultado final.