A classificação final dos candidatos será publicada, no Portal Gabaritos Concursos, e no Órgão Oficial da Câmara Municipal de Sarandi, sendo ordenada de acordo com os valores decrescentes da pontuação final em duas listas: por cargo e nome.
A classificação final no Concurso Público será obtida através da pontuação obtida pelo candidato em forma decrescente e procedida da seguinte forma:
- Para os cargos de Advogado e Oficial Legislativo será:
NF = NO + NR
Sendo,
NF = nota final
NO = nota da prova objetiva
NR = nota da prova de redação
- Para os demais cargos elencados neste edital será:
NF = NO
Sendo,
NF = nota final
NO = nota da prova objetiva.
Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que:
a) obtiver maior nota de conhecimento específico;
b) tiver maior idade;
c) for casado;
d) tiver maior encargo de família.
Nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.
Após a realização do concurso, a Câmara Municipal reserva-se no direito de convocar os candidatos aprovados e classificados a medida de suas necessidades.
O Concurso Público disciplinado pelo edital tem validade de 02 anos, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Câmara Municipal.