A nota final do candidato será resultante da soma das notas obtidas em todas as etapas do concurso. A lista de classificação dos candidatos aprovados, elaborada pela Comissão Organizadora será encaminhada ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, o qual referendará o resultado e encaminhará à Defensora Pública-Geral do Estado, para homologação e publicação no Diário Oficial do Estado. 

Homologado o concurso, o candidato aprovado receberá da Defensoria Pública do Estado certificado da sua classificação e da nota final, mediante requerimento do interessado. 

O candidato aprovado em concurso público para ingresso nas Carreiras da Defensoria Pública do Estado do Paraná é nomeado, conjuntamente, pelo Governador do Estado e pela Defensora Pública-Geral do Estado. 

A nomeação será realizada observando-se a ordem de classificação e o número de vagas existentes a serem preenchidas. 

O prazo para posse dos membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná é de 20 (vinte) dias contados da publicação do ato de nomeação em órgão da imprensa oficial. Aos aprovados no concurso será ministrado curso oficial de preparação à Carreira, objetivando o treinamento específico para o desempenho das funções técnico-jurídicas e noções de outras disciplinas necessárias à consecução dos princípios institucionais da Defensoria Pública. 

O prazo de validade deste concurso será de 01 (um) ano, a partir da publicação oficial de seu resultado, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná.