A classificação final dos candidatos será publicada, após decididos os recursos da Prova de Conhecimentos, mediante edital específico, a ser publicado no Diário Oficial do Estado e internet, servindo como atestado de aprovação, e será ordenada de acordo com os valores decrescentes das pontuações finais, por município, sexo, nome e inscrição, em 2 listas, quando couber. Lembramos que a nota fina varia de 0 a 100 pontos (nota na prova objetiva) e o candidato deve ser aprovado em todas as demais etapas.
A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de qualquer dos requisitos exigidos para a posse no cargo/função, especificados neste Edital, impedirá a posse do candidato e, automática e consequentemente, implicará a sua eliminação do Concurso Público e a nulidade da aprovação ou da classificação e perda dos efeitos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em 2 listas, quando couber, por ordem decrescente de pontos, sendo a primeira uma lista geral contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos afrodescendentes, e a segunda, uma lista com a pontuação dos candidatos afrodescendentes, ambas ordenadas por município e sexo.
O candidato classificado dentro do número de vagas ofertadas, após a nomeação e posse, será lotado em qualquer unidade socioeducativa que integra o município de opção de inscrição, a critério da SEDS, observado o cronograma estabelecido pelo interesse da Administração.
O candidato aprovado e classificado no Concurso Público terá 2 classificações: Uma por município de vaga para o qual se inscreveu e outra geral pelo Estado, por sexo.
O prazo de validade do Concurso será de 2 anos, contados a partir da data de publicação da Homologação do resultado final, prorrogável por uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Estadual.