No edital de número 340/2016
Havendo empate nas notas, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade superior a 60 anos, considerando o candidato de idade mais elevada até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior pontuação na Prova Prática quando houver;
c) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos quando houver;
d) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
e) obtiver a maior pontuação nas questões de Legislação;
f) obtiver a maior pontuação nas questões de Matemática Básica quando houver;
g) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso que não se enquadra no item a, considerando ano, mês e dia de nascimento.
No edital de número 341/2016
Havendo empate nas notas, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade superior a 60 anos, considerando o candidato de idade mais elevada até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
d) obtiver maior pontuação nas questões de Legislação;
e) obtiver a maior pontuação na Prova de Títulos;
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso que não se enquadra no item a, considerando ano, mês e dia de nascimento.