Em caso de igualdade na nota final da seleção competitiva pública e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I - tiver maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), completos até o último dia de inscrição, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

II - obtiver maior nota na prova objetiva;

III - obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos da prova objetiva;

IV - obtiver maior nota na prova prática, quando houver;

V - obtiver maior nota na prova de títulos, quando houver;

VI - exercício na função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições.

Se aplicados os critérios supracitados ainda persistir o empate, será realizado sorteio em sessão pública.

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