O concurso público da Assembleia Legislativa do estado de Rondônia, que ocorreu no último domingo, 26 de agosto, contou com mais de 36 mil candidatos que disputam 110 vagas e formação de cadastro de reserva em diversos cargos. São 6 vagas para o cargo de Consultor Legislativo, 55 vagas para Analista Legislativo, 45 vagas para Assistente Legislativo e 4 vagas para Advogado, com reserva de três vagas para os candidatos portadores de deficiência. O salário inicial será de R$ 3.898,11 para os cargos de nível médio, R$ 5.238,08 para Analista, de R$ 11.380,45 para Consultor Legislativo e de R$ 18.713,03 para Advogado. Além do vencimento, serão concedidos benefícios de auxílio-alimentação no valor de R$ 200,00, auxílio-transporte no valor de R$ 200,00 e auxílio-saúde no valor de R$ 600,00.

Em caso de empate para o cargo de Assistente Legislativo terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) enquadrar-se nos termos do Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota no Módulo II da Prova Escrita Objetiva;

c) obtiver a maior nota no Módulo I da Prova Escrita Objetiva;

d) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/08.

Em caso de empate para o cargo de Assistente Legislativo - Técnico em Tradução e Interpretação em Libras, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) enquadrar-se nos termos do Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota no Módulo II da Prova Escrita Objetiva;

c) obtiver a maior nota no Módulo I da Prova Escrita Objetiva;

d) obtiver maior pontuação na Prova Prática;

e) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/08.

Em caso de empate para o cargo de Analista Legislativo (exceto as especialidades Comunicação Social - Jornalismo, Comunicação Social - Relações Públicas, Processo Legislativo e Redação e Revisão), terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) enquadrar-se nos termos do Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota no Módulo II da Prova Escrita Objetiva;

c) obtiver a maior nota no Módulo I da Prova Escrita Objetiva;

d) obtiver maior pontuação na Avaliação de Títulos;

e) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/08.

Em caso de empate para o cargo de Analista Legislativo - Especialidades Comunicação Social - Jornalismo, Comunicação Social - Relações Públicas, Processo Legislativo e Redação e Revisão, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) enquadrar-se nos termos do Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na Prova Escrita Discursiva;

c) obtiver a maior nota no Módulo II da Prova Escrita Objetiva;

d) obtiver a maior nota no Módulo I da Prova Escrita Objetiva;

e) obtiver maior pontuação na Avaliação de Títulos;

f) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/08.

Em caso de empate para o cargo de Analista Legislativo - Especialidade Taquigrafia terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) enquadrar-se nos termos do Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota no Módulo II da Prova Escrita Objetiva;

c) obtiver a maior nota no Módulo I da Prova Escrita Objetiva;

d) obtiver maior pontuação na Prova Prática;

e) obtiver maior pontuação na Avaliação de Títulos;

f) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/08.

Em caso de empate para o cargo de Consultor Legislativo terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) enquadrar-se nos termos do Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota no Módulo III da Prova Escrita Objetiva;

c) obtiver a maior nota no Módulo II da Prova Escrita Objetiva;

d) obtiver a maior nota no Módulo I da Prova Escrita Objetiva;

e) obtiver maior pontuação na Prova Escrita Discursiva;

f) obtiver maior pontuação na Avaliação de Títulos;

g) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/08.

Em caso de empate para o cargo de Advogado terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior Nota na Prova Escrita Objetiva;

c) obtiver a maior Nota Global na Prova Escrita Discursiva;

d) obtiver a maior Nota na Prova Oral;

e) obtiver a maior Nota na Avaliação de Títulos;

f) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 da lei n° 11.689, de 2008 - Código de Processo Penal);

g) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.

Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008.

A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no concurso.

Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à ordem classificatória por cargo/especialidade, observado o preenchimento das vagas existentes.

O prazo de validade do concurso será de dois anos, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogados pelo mesmo período, a critério da ALE-RO.

Acompanhe a divulgação do resultado final do concurso público