A classificação final do Concurso será publicada por edital, apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo, em ordem decrescente de pontos e será composta de duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver aprovados.

O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto a Câmara de Vereadores.

A publicação da nomeação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto ao Mural de Publicações da Câmara de Vereadores e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.

Os candidatos aprovados nomeados no serviço público municipal terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Ato de nomeação para tomar posse e 10 (dez) dias para entrar em exercício, contados da data da posse. Será tornado sem efeito o Ato de nomeação se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Câmara o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.