Serão considerados aprovados neste Concurso Público os candidatos classificados até as posições limite:

a) Para os cargos de Administração Geral: 10 (dez) vezes o número de vagas ofertadas, para os cargos em que não houver previsão de prova prática, respeitado o mínimo de 25 (vinte e cinco) classificados;
b) Para os cargos de Magistério (Níveis Superior e Médio): 03 (três) vezes o número de vagas ofertadas, respeitado o mínimo de 25 (vinte e cinco) classificados;
c) Todos os que forem considerados "aptos" na prova prática, para aqueles cargos em que houve a previsão deste tipo de prova.

Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos Gerais, na Prova de Conhecimentos Específicos e na Prova Prática (se houver), serão classificados por cargo -função/especialidade/disciplina - lotação, em ordem decrescente dos pontos obtidos, a partir das notas nestas provas, expressos esses pontos com 2 (duas) decimais;

Os candidatos aprovados serão nomeados, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo - função/especialidade/disciplina - lotação;

A aprovação e classificação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro da Prefeitura Municipal de Joinville, nos quadros da Fundação Cultural de Joinville, do Hospital Municipal São José e do Instituto de Trânsito e Transporte de Joinville.

A nomeação é de competência do Prefeito Municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos;