Os candidatos aprovados na Prova Objetiva, no Exame de Avaliação Física e no Exame de Avaliação Psicológica serão classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida nas provas objetivas. Ocorrendo empate na pontuação, aplicar-se-á, para o desempate.

Os candidatos aprovados aguardarão, a critério da autoridade competente, a nomeação em caráter de provimento efetivo, no nível e referência inicial do cargo previsto, atendendo o limite de vagas oferecidas no presente Edital obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

A aprovação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da APSFS.

A Decisão de Nomeação é atribuição do Governador do Estado de Santa Catarina, dentro do interesse e conveniência da administração pública.

O concurso público terá validade de dois anos, a contar da data da publicação da portaria de homologação do resultado no Diário Oficial do Estado podendo ser prorrogado por igual período, a critério da APSFS.