A classificação final dos candidatos será elaborada, por cargo e localidade de exercício, na ordem decrescente da pontuação obtida. Será aprovado no concurso o candidato que atingir a pontuação mínima de 60,00 na escala de 0,00 a 100,00.

A homologação do concurso público será efetuada pela Direção do DDP e publicada no Diário Oficial da União. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente o número de vagas estipulado no presente Edital e a ordem de classificação final dos candidatos.

Os documentos comprobatórios dos requisitos para a investidura no cargo deverão ser apresentados por ocasião da posse. A nomeação do candidato classificado é realizada por meio de publicação no Diário Oficial da União e sua convocação para investidura no cargo, dar-se-á por telegrama com aviso de recebimento (AR), de caráter informativo, encaminhado para o endereço constante na ficha de inscrição, que deverá ser mantido atualizado pelo candidato junto ao DDP.

O prazo de validade do concurso será de 01 ano, a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.