Os candidatos aprovados nas Provas de Resistência Física serão classificados em ordem decrescente da nota final.  Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

a) obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior número de acertos na prova de Legislação Portuária;

c) possuir idade mais elevada (Art. 27 - Parágrafo único da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003).

As notas finais dos inscritos é a nota obtida na etapa objetiva, variando de 0 a 100 pontos, sendo que os mesmos devem ser aprovados em todas as demais etapas de avaliações.

Este processo seletivo terá validade de um ano a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.