Ocorrendo empate na média aritmética ponderada, aplicar‐se‐á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada Lei  (possuírem 60 anos completos ou mais na data do  término das inscrições, sexta‐feira,  28 de outubro de 2016).  

Para os candidatos que não estão sob o amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tenha: 

a. Maior nota na prova de conhecimentos específicos; 

b. Maior idade. 

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