Segundo o edital para professor, em caso de empate terá peferência o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver maior nota na prova objetiva, área de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior nota na prova objetiva, área de Conhecimentos didáticopedagógicos.

d) tiver maior idade.

Segundo o edital para técnicos administrativos, terá preferência quem tiver:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver maior nota na prova objetiva, área de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior nota na prova objetiva, área de Legislação;

d) tiver maior idade.

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